MSMULHER SEGURAAjuda imediata

COMESP · REDE PREPARADA

Conhecer para
acolher, proteger e agir.

Um espaço formativo e de pesquisa para profissionais da rede de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

Acessar o Módulo I →Explorar o Módulo 2Consultar indicadoresMódulos III e IV →

PAINEL DE INDICADORES

O que os registros revelam — e o que ainda ocultam

Os números orientam prioridades, mas não substituem a escuta qualificada nem medem sozinhos a prevalência da violência.

Feminicídios registrados

8722 mortes a menos que em 2024

Tentativas de feminicídio

148↑ 36,2% em relação a 2024
LEITURA INTEGRADA

A queda dos feminicídios consumados convive com o crescimento das tentativas e dos descumprimentos de medidas protetivas. Não cabe uma leitura simplista de redução do risco.

Registros selecionados · Paraná

Valores absolutos: vítimas, exceto descumprimento de MPU, cuja unidade é ocorrência

Fonte: FBSP, 20º Anuário (2026) · tabelas 21–27

Feminicídios87

Taxa: 1,4 · variação oficial da taxa 2024–25: −20,7%

Tentativas de feminicídio148

Taxa: 2,4 · variação oficial da taxa 2024–25: +36,2%

Lesão corporal — violência doméstica31.461

Taxa: 517,2 · variação oficial da taxa 2024–25: −3,0%

Ameaças contra mulheres78.056

Taxa: 1.283,2 · variação oficial da taxa 2024–25: −0,9%

Perseguição (stalking)8.203

Taxa: 134,9 · variação oficial da taxa 2024–25: +14,0%

Violência psicológica2.550

Taxa: 41,9 · variação oficial da taxa 2024–25: +36,2%

Descumprimento de medida protetiva23.220

Taxa: 195,3 · variação oficial da taxa 2024–25: +22,8%
A variação percentual reproduz a variação das taxas publicada pelo FBSP, não a variação simples dos absolutos. Taxas por 100 mil mulheres, exceto descumprimento de medida protetiva, cuja taxa é por 100 mil habitantes. Consulta consolidada em 23/08/2026. Naturezas distintas não devem ser somadas.

Quatro cuidados para ler os dados

01

Registro não é prevalência

Mostra fatos conhecidos pelo sistema, não toda a violência vivida.

02

Variação exige contexto

Mais registros podem refletir violência, acesso à denúncia ou classificação.

03

Compare o comparável

Confira período, território, definição e denominador.

04

Número pede ação

O indicador deve orientar prevenção, acolhimento e proteção.

BASE-MESTRA RASTREÁVEL · EDIÇÃO 1

O dado publicado precisa poder ser conferido

A consulta territorial começa apenas com evidências confirmadas. O que ainda depende de extração oficial permanece visível como pendência de pesquisa — não como ausência de violência.

UNIVERSO TERRITORIAL31

municípios do COMESP, incluindo Curitiba desde 2026

SÉRIE MUNICIPAL186

31 municípios × três indicadores × dois anos, com rastreabilidade por linha

COBERTURA MUNICIPAL ATUAL31

todos os municípios com série anual padronizada; recortes complementares permanecem separados

BASE MESTRA · EDIÇÃO CONSOLIDADA

Dados, conceitos, fontes e limites no mesmo arquivo

A planilha inclui série estadual, série municipal, evidências complementares e glossário metodológico.

Baixar base mestra · XLSX

IPARDES/SESP · ATUALIZAÇÃO 04/02/2026 · CONSOLIDAÇÃO 23/08/2026

Série municipal validada — cobertura integral

A base reúne 186 registros anuais conferidos no painel oficial: três indicadores, dois anos e os 31 municípios. Os rótulos “Violência contra a mulher” e “Violência doméstica contra a mulher” são reproduzidos conforme o painel; não são tratados como sinônimos nem somados. Registro administrativo não equivale à prevalência.

MunicípioFeminicídios
2024 · 2025
Violência contra a mulher
2024 · 2025
Violência doméstica
2024 · 2025
Adrianópolis0→096→9745→26
Agudos do Sul0→0156→12840→23
Almirante Tamandaré1→12.428→2.005667→565
Araucária3→12.998→2.6021.121→1.060
Balsa Nova0→0247→18286→60
Bocaiúva do Sul0→0354→309116→122
Campina Grande do Sul1→0999→887238→288
Campo do Tenente0→0153→10046→26
Campo Largo1→12.341→2.047653→563
Campo Magro0→0515→438161→157
Cerro Azul0→0274→22775→67
Colombo1→15.229→4.4351.557→1.446
Contenda1→0345→316102→108
Curitiba11→1238.538→34.2829.684→8.855
Doutor Ulysses0→035→2613→11
Fazenda Rio Grande0→03.187→2.922667→429
Guaratuba0→01.639→1.404457→401
Itaperuçu0→0453→355134→99
Lapa1→0907→921248→231
Mandirituba0→1461→41591→64
Piên0→1121→11854→52
Pinhais2→02.739→2.741534→639
Piraquara0→12.398→2.263966→712
Pontal do Paraná1→01.352→1.230339→372
Quatro Barras0→0606→448190→168
Quitandinha0→0168→11652→34
Rio Branco do Sul1→2661→608156→146
Rio Negro0→0514→408134→100
São José dos Pinhais1→36.322→5.5861.919→1.886
Tijucas do Sul0→0388→406116→119
Tunas do Paraná0→0121→9239→39
CURITIBA · PERÍODO PARCIAL

Feminicídios registrados

8jan–set 2024

7jan–set 2025

Comparação de períodos equivalentes. Estes valores não representam totais anuais.
FAZENDA RIO GRANDE · ANUAL

Feminicídios registrados

02024

02025

Zero feminicídio registrado não significa ausência de outras formas de violência.

FAZENDA RIO GRANDE · 2025

Atividade da rede municipal

Indicadores de trabalho institucional não medem prevalência, mas ajudam a dimensionar presença, acompanhamento e capacidade de resposta.

531registros do Núcleo da Mulher e Grupamento Maria da Penha

331visitas do Grupamento Maria da Penha

200ocorrências relacionadas à violência doméstica

Cobertura territorial desta edição

série anual confirmada extração em andamento

AdrianópolisAgudos do SulAlmirante TamandaréAraucáriaBalsa NovaBocaiúva do SulCampina Grande do SulCampo do TenenteCampo LargoCampo MagroCerro AzulColomboContendaCuritibaDoutor UlyssesFazenda Rio GrandeGuaratubaItaperuçuLapaMandiritubaPiênPinhaisPiraquaraPontal do ParanáQuatro BarrasQuitandinhaRio Branco do SulRio NegroSão José dos PinhaisTijucas do SulTunas do Paraná

Protocolo mínimo de publicação

01

Identidade

Fonte primária e URL direta

02

Tempo

Ano e período efetivamente coberto

03

Medida

Valor, unidade, taxa e denominador

04

Comparação

Mesma definição e mesmo intervalo

05

Limite

Subnotificação, cobertura e mudanças de registro

06

Situação

Confirmado, parcial ou aguardando extração

Como interpretar a cobertura integral?

Os 31 municípios tiveram os seis valores anuais conferidos no painel IPARDES/SESP. O recorte parcial de Curitiba e os indicadores operacionais de Fazenda Rio Grande permanecem como evidências complementares, sem substituir os totais anuais. A cobertura integral não elimina subnotificação nem autoriza somar registros de sistemas distintos.

MÓDULO I · EVENTO DE LANÇAMENTO

Mesa-redonda: direitos, redes e autonomia

Duas palestras articuladas para deslocar o olhar: da violência entendida como episódio privado para uma violação de direitos que exige prevenção e responsabilidade compartilhada.

Questão orientadora da mesaComo transformar marcos legais e informações sobre violência em respostas territoriais capazes de proteger sem tutelar, acolher sem revitimizar e ampliar a autonomia das mulheres?

4 HORAS2 PALESTRAS · 60 MIN2 DEBATES · 30 MIN
Mulheres brasileiras diversas diante de referências visuais a território, dados, direitos e rede de proteção

PALESTRA 1

O panorama da violência e os marcos legais

A violência contra as mulheres não é um conflito privado: é uma violação de direitos humanos, produzida por desigualdades históricas e enfrentada por deveres concretos do Estado e da sociedade.

Ao final, espera-se que a rede possa:
  • relacionar dados, gênero e desigualdades estruturais;
  • reconhecer a passagem da invisibilidade privada à responsabilidade pública;
  • situar os principais marcos internacionais e nacionais;
  • traduzir direitos formais em deveres institucionais cotidianos;

Roteiro sugerido · 60 minutos

01 · 7 min

Fundamento e conceitos

Violência de gênero como violação de direitos humanos; categorias relacionadas, mas não sinônimas.

02 · 13 min

Ler dados e território

Limites dos registros e leitura integrada dos indicadores do Paraná e dos 31 municípios.

03 · 8 min

Nomear desigualdades

Gênero, raça, classe, idade, deficiência, sexualidade, renda, cuidado e território.

04 · 10 min

Reconhecer as lutas

Movimentos feministas, movimentos de mulheres e conferências como forças produtoras de direitos.

05 · 10 min

Fundar garantias

CEDAW, Viena, Belém do Pará e o caso Maria da Penha como responsabilização da omissão estatal.

06 · 7 min

Política integral

Lei Maria da Penha e legislações correlatas organizadas pelas garantias que criam ou ampliam.

07 · 3 min

Prevenir feminicídios

Prevenção primária, secundária e terciária e responsabilidades municipais.

08 · 2 min

Síntese

Qual garantia ainda se perde no percurso das mulheres e meninas?

Notas para quem apresenta

Evitar: Transformar a palestra em enumeração de leis, igualar experiências ou associar proteção somente à denúncia penal.

Enfatizar: A Lei Maria da Penha é uma arquitetura de política pública; direitos incluem vida, saúde, moradia, renda, mobilidade e participação.

Perguntar: Qual direito desaparece quando nossos serviços reduzem a situação à ocorrência policial?

Uma trajetória de reconhecimento e dever público

CEDAW

Igualdade substantiva.

Constituição Federal

Dignidade, igualdade e dever estatal.

Belém do Pará

Violência de gênero como violação de direitos.

Caso Maria da Penha

Responsabilização por omissão.

Lei Maria da Penha

Prevenção, assistência e proteção.

Pacto Nacional

Prevenção dos feminicídios e ação integrada.

Leis 14.899 e 14.994

Planos integrados e feminicídio como crime autônomo.

Mulheres diversas conectadas horizontalmente a profissionais, serviços públicos e territórios comunitários

PALESTRA 2

A força da intersetorialidade e a autonomia da mulher

Nenhum serviço, isoladamente, produz proteção integral. A rede se torna efetiva quando coordena responsabilidades sem retirar da mulher o direito de participar das decisões sobre sua própria trajetória.

Ao final, espera-se que a rede possa:
  • diferenciar encaminhamento de trabalho intersetorial;
  • reconhecer portas de entrada e responsabilidades compartilhadas;
  • identificar respostas institucionais que revitimizam;
  • integrar proteção imediata, cuidado continuado e autonomia;

Roteiro sugerido · 60 minutos

01 · 7 min

Partir da implementação

Entre o direito reconhecido e a proteção experimentada existem portas, tempos e responsabilidades fragmentadas.

02 · 10 min

Seguir a trajetória

A vida não é dividida por políticas; encaminhamento, referência, contrarreferência e acompanhamento não são equivalentes.

03 · 10 min

Reconhecer revitimização

Culpabilização, repetição, exposição, demora e peregrinação podem ser produzidas por rotinas institucionais.

04 · 10 min

Articular risco e autonomia

Escuta, avaliação técnica, informação, participação e dever de agir sem tutela nem abandono.

05 · 11 min

Construir condições concretas

Moradia, renda, cuidado, saúde, mobilidade e vínculos sustentam alternativas possíveis.

06 · 7 min

Situar setores e território

Atribuições próprias, responsabilidade comum, desigualdades territoriais e dependência regional.

07 · 4 min

Aplicar ao caso

O que acontece agora, quem articula, como retorna e onde está o vazio estrutural?

08 · 1 min

Síntese

O que precisa acontecer depois de um encaminhamento para que possamos afirmar que houve proteção?

Notas para quem apresenta

Evitar: Usar autonomia como justificativa para omissão, prometer sigilo absoluto ou condicionar acolhimento ao boletim de ocorrência.

Enfatizar: Notificação ao sistema de saúde não se confunde com boletim de ocorrência. A legislação também prevê comunicação obrigatória à autoridade policial, observados os protocolos, o sigilo e a proteção de dados.

Perguntar: Quando um encaminhamento realizado por nosso serviço se transforma em peregrinação para a mulher?

Da porta de entrada à proteção compartilhada

Saúde

Acolher, cuidar, registrar e notificar; reconhecer necessidades psicofísicas.

Assistência Social

Garantir proteção social, benefícios, documentação, vínculos, renda e direitos.

Educação

Prevenir desigualdades, reconhecer sinais e articular famílias e território.

Segurança e Justiça

Interromper risco, investigar e assegurar proteção sem revitimização.

Regra de ouro: quem encaminha não encerra automaticamente sua responsabilidade. A rede precisa de retorno, continuidade e comunicação estritamente necessária.

DEBATE APÓS CADA PALESTRA · 30 MIN

Três perguntas para aproximar a mesa do território

  1. Qual é o principal vazio entre o direito formal e o acesso real nos municípios?
  2. Que informação essencial um serviço precisa receber — e devolver — ao outro?
  3. Que mudança pode reduzir a peregrinação institucional nos próximos 30 dias?

MÓDULO I · PROTOCOLO DE MEDIAÇÃO

Orientações para a facilitadora

Um protocolo integral para conduzir os debates sem exposição, revitimização ou improvisação institucional.

Princípio de conduçãoA facilitação não fala no lugar das mulheres nem converte experiências de violência em recurso pedagógico. Seu trabalho é sustentar um espaço situado, protegido e orientado à responsabilidade institucional.

Guia completo · Palestra 1Guia completo · Palestra 2

Facilitadora

Conduz objetivos, tempos, pactos e sínteses.

Cofacilitação

Observa o grupo, apoia materiais e intervém diante de exposição ou ruptura do pacto.

Relatoria

Registra apenas achados institucionais, sem nomes nem narrativas identificáveis.

Referência de cuidado

Acolhe reservadamente e aciona o fluxo competente quando necessário.

Antes da atividade

  • Confirmar tempos, materiais, acessibilidade, fluxo local e referência de cuidado.
  • Combinar funções com cofacilitação e relatoria.
  • Preparar participação oral, escrita e anônima; nunca exigir relato pessoal.
  • Apresentar o pacto: escuta respeitosa, não exposição, confidencialidade possível e direito à pausa.
“Nesta atividade, ninguém precisa relatar experiências pessoais. Trabalharemos com situações institucionais. Se algo mobilizar você, será possível pausar e procurar a referência de cuidado.”

DEBATE 1 · 30 MIN

Mapa das garantias interrompidas

  1. 0–3 min · objetivo, pacto e regra de não exposição;
  2. 3–6 min · explicar as colunas: garantia, barreira, dever e mudança;
  3. 6–14 min · trabalho em pequenos grupos;
  4. 14–22 min · relatos breves, sem casos identificáveis;
  5. 22–27 min · priorizar duas barreiras;
  6. 27–30 min · síntese e transição para a Palestra 2.

Produto: duas garantias, uma barreira, uma mudança setorial e um pacto de rede.

DEBATE 2 · 30 MIN

Do encaminhamento à proteção continuada

  1. 0–4 min · apresentar o caso-síntese e seus limites;
  2. 4–12 min · análise em pequenos grupos;
  3. 12–20 min · preencher ação, articulação, retorno e continuidade;
  4. 20–25 min · verificar acesso, informação necessária e contrarreferência;
  5. 25–28 min · formular um compromisso e um tema para o Módulo 4;
  6. 28–30 min · síntese final.

Produto: ação imediata, articulação, continuidade e vazio estrutural identificado.

Protocolo diante de situações sensíveis

Relato pessoal

Agradecer a confiança, interromper detalhes identificáveis e oferecer acolhimento reservado.

Risco atual ou iminente

Acionar a referência de cuidado e o fluxo competente; não conduzir o caso em plenária.

Dúvida jurídica

Não improvisar. Registrar a questão e verificar a fonte oficial antes de orientar.

Conflito entre setores

Transformar acusações em perguntas sobre fluxo, governança, responsabilidade e retorno.

Fala culpabilizante

Deslocar “por que ela não saiu?” para as barreiras e condições de proteção.

Acessibilidade é parte do cuidado.

Oferecer participação oral, escrita e anônima; materiais com letra ampliada; cores acompanhadas de palavras ou símbolos; pausas e direito ao silêncio.

MÓDULO 2 · ROTEIRO FORMATIVO · 4 HORAS

Do dado à atuação em rede

Evidências, conceitos, experiências profissionais e compromissos de mudança. Este percurso é independente da mesa-redonda do Módulo I.

01

Abertura e pacto de cuidado

Acordos de convivência, expectativas e conceitos-chave.

02

Laboratório de dados

Registro, prevalência, tendência e limites.

03

Formas e sinais

Situações-problema à luz da Lei Maria da Penha.

04

Intervalo

Pausa protegida.

05

Ciclo, risco e interseccionalidades

Escaladas, vulnerabilidades e respostas não lineares.

06

Barreiras e rede

Rotas sem culpabilização nem revitimização.

07

Compromisso e avaliação

Uma mudança aplicável nas próximas 72 horas.

LEI MARIA DA PENHA

Cinco formas, múltiplas expressões

Elas podem coexistir, acumular-se e migrar para ambientes digitais. Nomear amplia a capacidade de reconhecer e acolher.

01

Física

Ofende a integridade ou a saúde corporal.

02

Psicológica

Ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância e dano emocional.

03

Sexual

Coerção ou impedimento de decidir sobre a vida sexual e reprodutiva.

04

Patrimonial

Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos.

05

Moral

Calúnia, difamação ou injúria, inclusive em ambientes digitais.

CICLO DA VIOLÊNCIA

Uma chave de leitura,
não uma regra sobre a vida.

Nem toda experiência percorre as mesmas fases. A saída pode exigir várias tentativas e depende de condições materiais, vínculos e respostas institucionais.

Controle, ciúmes, humilhações, ameaças e vigilância podem se intensificar.

MÓDULO 2 · DINÂMICAS DE APRENDIZAGEM

Aprender fazendo, refletindo e conectando

BARREIRAS E INTERSECCIONALIDADES

Perguntar “por que ela não sai?” desloca a responsabilidade.

Uma rede preparada pergunta: quais condições precisamos construir para que ela esteja segura?

Medo e ameaçaDependência econômicaMoradiaFilhas e filhosRacismo institucionalDeficiência e acessibilidadeTerritório rural e transporteMigração e idiomaDescrédito institucionalRede fragmentada

MÓDULO III · LEGISLAÇÃO APLICADA · 4 HORAS

Do direito à resposta institucional

A Lei Maria da Penha, a legislação sobre feminicídio e os direitos de mulheres e meninas: aplicação na prática profissional.

A legislação como instrumento de garantia de direitos, prevenção, proteção e responsabilização. O foco é qualificar decisões cotidianas: reconhecer necessidades, orientar sobre direitos, identificar atribuições institucionais e evitar exigências indevidas que dificultem o atendimento.

PERGUNTA ORIENTADORA

Como transformar o reconhecimento de um direito em uma resposta institucional de proteção?

Ao final: identificar fundamentos de uma resposta protetiva, distinguir procedimentos frequentemente confundidos e justificar uma conduta profissional diante de uma situação de violência.

Apostila ampliada · revisão de 16 de setembro de 2026. Mantém a organização, os conteúdos e os links do módulo no hub, com aprofundamento expositivo, análise normativa e estudos de casos. O roteiro de quatro horas foi redistribuído para incorporar essas atividades. Os dados municipais reproduzem a base do hub consolidada em 23/08/2026.

Esta formação parte de uma responsabilidade compartilhada: conhecer a lei para reconhecer direitos, identificar riscos e produzir respostas possíveis no território. A leitura jurídica deve dialogar com as condições concretas de vida das mulheres, sem reduzir a proteção à obtenção de uma decisão judicial. Transporte, renda, moradia, cuidado com dependentes e acesso à informação interferem na possibilidade de utilizar os direitos reconhecidos.

Bloco 1

Da conquista dos direitos à responsabilidade institucional

Retomar os marcos apresentados no lançamento, deslocando a discussão para sua concretização nos serviços. A construção dos direitos das mulheres está ligada à atuação dos movimentos feministas e de mulheres e à transformação de demandas em responsabilidades públicas.

  • Articulação entre prevenção, assistência, proteção e responsabilização.
  • Lei Maria da Penha como fundamento de atuação integrada entre políticas públicas.
  • Responsabilidades institucionais diante de barreiras de acesso, discriminação e revitimização.

O art. 8º prevê uma política articulada entre União, estados, Distrito Federal, municípios e ações não governamentais. Perguntar: qual responsabilidade cabe ao meu serviço para que a proteção se efetive?

Lei Maria da Penha · art. 8º ↗

1.1 Histórico: da violência considerada privada à responsabilidade pública

A Lei nº 11.340/2006 resulta de um processo de mobilização de movimentos feministas e de mulheres, de reconhecimento constitucional de direitos e de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sua compreensão exige abandonar a ideia de que a violência doméstica é um conflito restrito ao casal. Quando a violência compromete a liberdade, a saúde, a integridade e a vida, estão em questão direitos humanos e deveres de atuação do Estado.

O caso que deu nome à lei tornou visível a distância entre a existência de instituições e a efetividade da justiça. No Relatório nº 54/01, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos examinou a violência sofrida por Maria da Penha e a demora da resposta judicial, reconhecendo a responsabilidade estatal e recomendando medidas individuais e estruturais. Trata-se de atuação da Comissão, e não de uma sentença da Corte Interamericana. A lição para os serviços é que a omissão e a demora também precisam ser analisadas como problemas institucionais.

Fonte histórica: CIDH — Relatório nº 54/01, Caso 12.051 (2001).

A Constituição de 1988, especialmente o art. 226, § 8º, e os compromissos internacionais mencionados no art. 1º da Lei Maria da Penha sustentam a criação de mecanismos para coibir a violência. A lei combina prevenção, assistência, proteção e responsabilização. Conhecê-la apenas pelo aspecto penal deixa invisíveis obrigações de saúde, assistência social, educação, habitação e acesso à justiça.

1.2 Como a Lei Maria da Penha está organizada

DispositivosQuestão central para a aula
Arts. 1º a 4ºFinalidade da lei, direitos fundamentais e interpretação orientada pelas condições das mulheres.
Arts. 5º a 7ºContextos de violência doméstica e familiar e formas de violência.
Arts. 8º e 9ºPrevenção integrada e assistência articulada entre políticas públicas.
Arts. 10 a 12-DAtendimento policial, procedimentos e hipóteses legais de proteção imediata.
Arts. 18 a 24-AConcessão e conteúdo de medidas protetivas; crime de descumprimento.
Arts. 25 a 32Ministério Público, assistência jurídica e atendimento por equipe multidisciplinar.
Arts. 35 e 38Estruturas de atendimento e produção de informações sobre violência.

Esse mapa orienta a consulta ao texto consolidado. As alterações posteriores devem ser lidas no dispositivo vigente, observando as indicações de redação e evitando tratar trechos revogados como regras atuais.

1.3 Leitura orientada: arts. 5º, 7º e 8º

Art. 5º — reconhecer o contexto. A lei contempla unidade doméstica, família e relação íntima de afeto, inclusive sem coabitação. Assim, o término da relação ou a existência de endereços distintos não afastam, por si, o enquadramento da violência praticada por ex-companheiro. A análise não deve depender de estereótipos sobre qual seria uma família legítima ou sobre como uma mulher deveria agir para merecer proteção.

Art. 7º — reconhecer as formas. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A redação atual inclui também a violência vicária, acrescentada pela Lei nº 15.384/2026: violência contra pessoas vinculadas à mulher com a finalidade de atingi-la. Retenção de documentos, controle de deslocamentos e intimidação não se tornam irrelevantes porque não deixam marcas físicas. As formas podem coexistir; sua identificação orienta necessidades de proteção e não exige que cada profissional formule uma acusação penal.

Art. 8º — transformar reconhecimento em ação. A articulação prevista pela lei envolve justiça, segurança pública e políticas sociais. Um encaminhamento só produz continuidade quando o destino, a finalidade, a forma segura de acesso e o retorno estão definidos. A aula deve perguntar quem permanece responsável enquanto a resposta do outro serviço não chega.

Exercício de leitura: solicitar que cada grupo localize um desses artigos, explique seu sentido em linguagem acessível e apresente uma conduta que o realize no cotidiano. Na devolutiva, distinguir o que está escrito na lei da proposta de organização do serviço construída pelo grupo.

Bloco 2

Medidas protetivas: acesso, finalidade e acompanhamento

Distinguir reconhecimento da violência, solicitação de proteção, investigação de um crime e acompanhamento das necessidades da mulher.

  • As medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação judicial ou definição da tipificação penal.
  • Sua duração está vinculada à persistência do risco.
  • A análise protetiva não exige que a mulher apresente previamente um conjunto completo de provas.
  • A orientação profissional deve explicar possibilidades de proteção em linguagem compreensível.
Lei nº 14.550/2023 ↗

Estudar as hipóteses de afastamento imediato do agressor e as competências correspondentes, evitando generalizações sobre quem pode determinar cada medida.

Lei nº 13.827/2019 ↗
Atualizações para a prática

Monitoração eletrônica: a Lei nº 15.383/2026 a estabeleceu como medida protetiva autônoma e definiu critérios de prioridade.

Lei nº 15.383/2026 ↗

Violência de gênero fora do contexto doméstico: o STF reconheceu a aplicação das medidas protetivas nessas situações, conforme o Tema 1.412.

STF · Tema 1.412 ↗

2.1 A finalidade protetiva e a leitura do art. 19

A medida protetiva responde à necessidade de interromper ou impedir a violência. Sua lógica não é idêntica à de um processo destinado a verificar responsabilidade criminal. A Lei nº 14.550/2023 explicitou, no art. 19, a possibilidade de concessão em cognição sumária a partir do depoimento da mulher à autoridade policial ou de suas alegações escritas, bem como a independência em relação à tipificação penal, ao boletim de ocorrência, ao inquérito e à ação judicial.

Isso não significa concessão automática ou ausência de apreciação judicial. Significa que a instituição não pode criar, como condição geral de acesso, exigências que a lei dispensou. Na acolhida, cabe explicar possibilidades, registrar o necessário e facilitar o acesso à via competente, sem transformar o atendimento em investigação ou submeter a mulher à obrigação de comprovar antecipadamente todo o ocorrido.

O § 6º vincula a duração das medidas à persistência do risco. O simples decurso do tempo ou a ausência de um novo boletim não demonstram que o perigo cessou. O acompanhamento precisa considerar mudanças de endereço, perseguição, contatos indiretos, ameaças a familiares e alterações da situação relatadas pela mulher. Sua escuta é parte da avaliação, e não uma formalidade descartável.

2.2 Leitura dos arts. 18, 22, 23 e 24

O art. 18 estabelece prazo de 48 horas para o juiz, após receber o expediente, conhecer do pedido e decidir sobre as medidas, entre outras providências. Esse prazo não é autorização para os serviços adiarem uma resposta emergencial. Situações de perigo exigem acionamento imediato da proteção disponível, conforme competências e protocolos.

O art. 22 reúne medidas dirigidas ao agressor, como afastamento do lar, restrição de armas, proibição de aproximação ou contato e outras providências previstas em lei. Os arts. 23 e 24 incluem proteção da mulher e de dependentes e proteção patrimonial. É preciso ler as medidas em conjunto: impedir o contato pode ser insuficiente quando a mulher permanece sem documentos, meios de subsistência ou local seguro.

A concessão formal inaugura novas tarefas: informar a mulher sobre o conteúdo da decisão, identificar como será cumprida, orientar sobre comunicação de descumprimento e acompanhar as necessidades que persistem. A rede não deve presumir que a emissão de um documento encerrou o risco.

2.3 Quem pode determinar e quem deve executar

A regra é a apreciação judicial das medidas. O art. 12-C prevê hipóteses específicas de afastamento imediato, com competências excepcionais para delegado e policial nas condições estabelecidas no próprio dispositivo. Essas exceções não autorizam qualquer serviço ou agente a aplicar indistintamente todas as medidas. A análise deve identificar a hipótese legal, a autoridade competente e os prazos de comunicação e controle judicial.

A Lei nº 15.383/2026 atualizou a monitoração eletrônica e sua articulação com mecanismos de alerta. A prioridade legal em situações de descumprimento anterior ou risco iminente exige leitura do art. 22 atualizado. A tecnologia precisa estar ligada a uma resposta operacional: quem recebe o alerta, quem intervém e como a mulher acessa ajuda com segurança. Não se pode prometer disponibilidade local sem conferir o funcionamento da rede.

Instituição ou políticaResponsabilidade a trabalhar na formação
SaúdeAtender necessidades clínicas e psicossociais, registrar e realizar notificações e comunicações cabíveis; articular proteção sem condicionar o cuidado ao BO.
Assistência social e serviços especializadosAcolher, acompanhar necessidades e acesso a direitos e articular proteção social conforme atribuições; não substituir investigação ou decisão judicial.
Segurança públicaAtender emergências, adotar providências policiais e encaminhar pedidos de proteção; cumprir e fiscalizar decisões conforme competências.
JudiciárioApreciar medidas e outras providências judiciais, fundamentar decisões e reavaliar proteção à luz do risco.
Ministério Público e Defensoria/assistência jurídicaAtuar nas respectivas competências de defesa da ordem jurídica, promoção de responsabilização e garantia de orientação e defesa de direitos.
Gestão municipal e regionalOrganizar fluxos, transporte e referências; definir responsáveis, pactuar comunicação segura e monitorar lacunas de atendimento.

Pergunta de aplicação: se a mulher recebeu uma medida, mas não consegue chegar ao serviço de referência, qual barreira permanece e quem pode agir sobre ela? A resposta deve nomear uma providência concreta, um responsável e uma forma de verificar sua realização.

Bloco 3

Feminicídio, avaliação de risco e prevenção

Contextualização histórica · do caso Maria da Penha à construção da lei

O percurso de Maria da Penha articula uma trajetória de violência e busca por justiça à mobilização feminista e à construção de uma resposta legal. Entre as tentativas de assassinato, em 1983, e a sanção da lei, em 2006, transcorreram 23 anos. Retomar essa história no bloco sobre feminicídio permite discutir a continuidade do risco, a responsabilidade das instituições e a necessidade de proteção em tempo oportuno.

DataMarco do percursoÊnfase para a formação
29 de maio de 1983Em Fortaleza, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, é atingida por um disparo enquanto dormia. O ataque praticado pelo então marido causa paraplegia.A violência doméstica pode ameaçar a vida e produzir consequências permanentes.
Ainda em 1983Após retornar do hospital, sofre nova tentativa de assassinato, por eletrocussão durante o banho. Familiares e amigos ajudam a viabilizar sua saída de casa.Sobreviver ao primeiro ataque não significou estar protegida.
1991O primeiro julgamento ocorre oito anos depois. O agressor é condenado, mas permanece em liberdade mediante recursos; o julgamento seria anulado.A demora da resposta judicial passa a integrar a história de violação de direitos.
1994Maria da Penha publica Sobrevivi… posso contar, registrando a violência e sua busca por justiça.Evidenciar sua atuação como sujeito político, autora e defensora de direitos.
1996Um segundo julgamento resulta em condenação a dez anos e seis meses. Novos recursos mantêm o agressor em liberdade.Uma decisão judicial, sem efetivação, não encerra a desproteção.
20 de agosto de 1998A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebe a denúncia apresentada por Maria da Penha, CEJIL e CLADEM contra o Estado brasileiro.A questão alcança o sistema internacional: examina-se também a responsabilidade estatal pela falta de resposta efetiva.
2001No Relatório nº 54/01, a CIDH reconhece a responsabilidade do Brasil pela demora e negligência no caso e pela tolerância à violência doméstica. Recomenda reparação e reformas institucionais.A omissão estatal pode constituir violação de direitos humanos. Trata-se de decisão da Comissão, não de sentença da Corte Interamericana.
2002Organizações feministas constituem um consórcio para elaborar uma proposta de legislação sobre violência doméstica e familiar.A lei resulta também de construção coletiva, conhecimento técnico e incidência política dos movimentos de mulheres.
3 de dezembro de 2004O Executivo apresenta ao Congresso o Projeto de Lei nº 4.559/2004.A reivindicação é formalizada como proposta legislativa.
2005–2006Audiências públicas, participação da sociedade civil e debates parlamentares aperfeiçoam o texto, posteriormente aprovado pelo Congresso.Ressaltar o caráter democrático e participativo da construção da lei.
7 de agosto de 2006O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha.Consolida-se uma legislação específica de prevenção, assistência, proteção e responsabilização.
8 de agosto e 22 de setembro de 2006A lei é publicada no Diário Oficial em 8 de agosto e entra em vigor em 22 de setembro.Diferenciar sanção, publicação e início da vigência.

Chave de leitura: violência e busca por justiça; reconhecimento da responsabilidade do Estado; mobilização coletiva e criação da lei. O percurso evidencia por que conhecer a violência não basta: as instituições precisam responder em tempo oportuno e garantir condições para que a proteção se concretize.

Precisão histórica: os fatos de 1983 são apresentados como tentativas de assassinato ou de homicídio. É possível discutir sua dimensão feminicida sem atribuir à época o tipo penal atual. Maria da Penha deve ser reconhecida como sobrevivente, autora e articuladora da luta por direitos.

Fontes para consulta:

Atualização da proposta pedagógica

Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo. A antiga qualificadora deve ser abordada na contextualização histórica.

Diferenciar homicídio de mulher e feminicídio: neste último, a definição legal envolve razões da condição do sexo feminino, caracterizadas por violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Lei nº 14.994/2024 ↗
  • Como mudanças na situação relatada exigem reavaliação da resposta?
  • Como registrar informações relevantes sem transformar a acolhida em interrogatório?
  • Quem precisa ser acionado e como verificar se houve resposta?
  • Como evitar que uma medida formal seja confundida com proteção já efetivada?

Apresentar a finalidade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e sua utilização conforme atribuições e protocolos. A atividade não cria pontuação própria nem substitui instrumentos oficiais.

Lei nº 14.149/2021 ↗

3.1 Feminicídio: reconhecer a dimensão de gênero

O feminicídio nomeia uma forma de violência letal relacionada à condição de mulher. Sua compreensão exige examinar relações de poder, controle, discriminação e desvalorização da autonomia feminina. No trabalho da rede, essa perspectiva impede que ameaças e perseguições sejam naturalizadas como ciúme ou conflitos amorosos. Ela também evita que a discussão se encerre na conduta individual, sem examinar oportunidades institucionais de prevenção e proteção.

No plano jurídico, nem todo homicídio cuja vítima é mulher recebe automaticamente a classificação de feminicídio. É necessário apurar os elementos previstos em lei. Em sentido inverso, a falta de classificação definitiva no início da investigação não autoriza desconsiderar a dimensão de gênero nem adiar ações protetivas. A equipe que acolhe registra informações relevantes e aciona as atribuições competentes; não precisa aguardar o encerramento de uma investigação para cuidar.

3.2 Da qualificadora ao crime autônomo

MarcoConteúdo e implicação
Lei nº 13.104/2015Introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio. O estudo desse regime é necessário para compreender a formulação do plano pedagógico e decisões sobre fatos anteriores à mudança.
Lei nº 14.994/2024Instituiu o feminicídio como crime autônomo no art. 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e manteve sua inclusão no rol de crimes hediondos.
Aplicação no tempoA lei penal mais gravosa não retroage. A data do fato e o regime aplicável precisam ser considerados na análise de casos; não se transporta automaticamente a pena atual para fatos anteriores.

Leitura histórica: Lei nº 13.104/2015 · Leitura atual: Código Penal, arts. 2º, 14 e 121-A.

O conteúdo obrigatório do plano, “feminicídio como qualificador e suas implicações”, será contemplado como percurso histórico e jurídico. Na apresentação do direito vigente, deve-se utilizar a expressão crime autônomo. A atualização preserva o objetivo formativo do plano e evita ensinar uma classificação superada como regra atual.

Leitura do art. 121-A: o tipo penal trata de matar mulher por razões da condição do sexo feminino. O § 1º caracteriza essas razões quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. São hipóteses alternativas previstas na lei. A aula deve localizar esses elementos no texto e discutir por que a identificação depende de análise do contexto, e não apenas do sexo registrado da vítima.

A lei prevê causas de aumento em situações especificadas no dispositivo. A leitura deve separar o tipo básico, a pena e as hipóteses de aumento, evitando somas intuitivas ou conclusões sobre uma pena concreta sem processo e fundamentação. O reconhecimento do crime como hediondo produz consequências no regime jurídico, mas não substitui a prevenção nem demonstra, isoladamente, capacidade protetiva no território.

A tentativa exige os requisitos do art. 14, II, do Código Penal: início de execução e não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não cabe converter toda ameaça ou lesão em tentativa de feminicídio por suposição. Tampouco se deve minimizar uma possível tentativa apenas porque a mulher sobreviveu. A qualificação exige apuração competente, enquanto o cuidado e a avaliação de risco precisam ocorrer desde o atendimento.

3.3 Prevenção: o que a rede precisa enxergar antes da morte

A prevenção demanda atenção às informações que a própria mulher apresenta: escalada da violência, ameaças de morte, perseguição, controle de circulação, acesso do agressor a armas e descumprimento de medidas, entre outras situações previstas nos instrumentos oficiais de avaliação. Nenhum sinal isolado permite prever com certeza o desfecho, e a ausência de sinais conhecidos não assegura inexistência de risco.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído pela Lei nº 14.149/2021, apoia a identificação e a gestão do risco. Seu uso deve observar atribuições, capacitação, sigilo e protocolos. A atividade formativa não autoriza criar uma escala própria nem reduzir a escuta a uma pontuação. O resultado precisa orientar decisões e articulações; preenchimento sem resposta institucional não realiza proteção.

Na prática, perguntar sobre uma forma segura de contato, verificar necessidades imediatas e combinar os próximos passos pode revelar obstáculos que não aparecem na classificação jurídica. Uma mulher pode necessitar de transporte protegido, abrigo, cuidado de dependentes ou orientação jurídica. Esses elementos integram a prevenção ao permitir que a proteção seja efetivamente acessada.

3.4 Os pactos contra o feminicídio e sua relação com a legislação

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto nº 11.640/2023, organiza uma perspectiva intersetorial e interseccional. Articula prevenção primária, secundária e terciária: enfrentar condições sociais que sustentam a violência; intervir precocemente para impedir repetição e agravamento; e reduzir efeitos, assegurar direitos e produzir respostas para vítimas diretas e indiretas.

O Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, lançado em fevereiro de 2026, acrescenta uma agenda de articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O Decreto nº 12.839/2026 instituiu seu Comitê Interinstitucional de Gestão, responsável por diretrizes, articulação, monitoramento e relatórios anuais. Esses instrumentos devem integrar a atualização normativa do módulo, com sua natureza corretamente identificada: um pacto de articulação e atos de governança não equivalem à criação de um tipo penal.

Decreto nº 11.640/2023 · Decreto nº 12.839/2026 · Senado: articulação dos Poderes e ações do pacto de 2026.

A Lei nº 14.899/2024 conecta a discussão ao planejamento dos entes federativos. Prevê prioridade à elaboração e implementação de planos de metas, com duração decenal e atualização bienal, e definição de órgão responsável pelo monitoramento e pela coordenação das redes. O texto contempla formação integrada, qualificação continuada, campanhas e articulação, observadas as competências de cada ente; a redação atual também incorpora alterações de 2026 sobre monitoração.

Lei nº 14.899/2024 — planos de metas e redes de enfrentamento.

DimensãoAplicação pedagógica no município
Prevenção primáriaIdentificar ações educativas contínuas, formação e enfrentamento de estereótipos. Perguntar quem participa e como o alcance será acompanhado.
Prevenção secundáriaRevisar portas de entrada, avaliação de risco, acesso às medidas e resposta a descumprimentos. Examinar tempos e obstáculos de atendimento.
Prevenção terciáriaArticular acompanhamento de sobreviventes e familiares, proteção social e acesso à justiça, evitando abandono após o episódio agudo.
Governança e monitoramentoDefinir responsáveis, pactuar fluxos e verificar resultados. Conferir documentos locais antes de afirmar adesão, financiamento ou execução de ações.

Discussão: qual compromisso pode ser traduzido em uma ação local com responsável, prazo e evidência de execução? As propostas dos grupos são exercícios de planejamento; não comprovam adesão dos municípios ao pacto nem disponibilidade de recursos.

Bloco 4

Direitos específicos e procedimentos que não podem ser confundidos

TemaConteúdoImplicação prática
Violência sexualAtendimento emergencial, integral e multidisciplinar previsto na Lei nº 12.845/2013.Organizar o acesso ao cuidado sem fazer a mulher percorrer previamente outros serviços.
Meninas e adolescentesProteção integral; distinção entre escuta especializada e depoimento especial.Evitar perguntas repetitivas, investigativas ou desnecessárias ao atendimento.
Registros e comunicaçõesProntuário, notificação sanitária, comunicação à autoridade policial e boletim de ocorrência.Identificar finalidade, responsável, destinatário e regras de cada procedimento.
Informação à mulherExplicação dos próximos passos e dos limites do sigilo.Evitar promessas de confidencialidade absoluta ou compartilhamentos indiscriminados.

A Lei nº 13.931/2019 prevê comunicação à autoridade policial, em 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde. Isso não torna notificação sanitária e boletim de ocorrência procedimentos equivalentes.

4.1 A proteção também se realiza no modo de atender

O atendimento à violência sexual previsto na Lei nº 12.845/2013 é emergencial, integral e multidisciplinar. A procura por uma unidade de saúde não deve converter-se em uma peregrinação para conseguir documentos antes do cuidado. A equipe precisa oferecer informação compreensível, avaliar necessidades e organizar a continuidade conforme protocolos clínicos e competências da rede.

Quando há meninas e adolescentes, a Lei nº 13.431/2017 exige atenção à proteção e à não repetição desnecessária do relato. Escuta especializada é realizada no âmbito da rede de proteção e limitada ao necessário para sua finalidade; depoimento especial é procedimento perante autoridade policial ou judiciária. A acolhida não deve reproduzir um interrogatório nem buscar detalhes cuja finalidade seja exclusivamente probatória.

Prontuário, notificação sanitária, comunicação policial e boletim de ocorrência têm finalidades distintas. O prontuário documenta o atendimento; a notificação atende à vigilância em saúde; a comunicação à autoridade policial segue hipóteses e deveres legais; o BO formaliza o registro policial. A obrigação de um procedimento não autoriza compartilhamento indiscriminado de todo o conteúdo dos demais.

Explicar à mulher os próximos passos e os limites do sigilo é parte da responsabilidade profissional. O registro deve separar informação relatada, observação da equipe e providência adotada. Na articulação entre serviços, compartilhar o necessário à finalidade legítima, pelos canais institucionais adequados, protege direitos e evita exposição desnecessária.

Estudos de casos jurídicos reais · nomes preservados

Os relatos abaixo são sínteses de fontes oficiais, sem identificação nominal das pessoas envolvidas. Não se acrescentam fatos ausentes das fontes. Os links permitem verificar as decisões e podem conter identificações processuais; na apresentação e nos exercícios, utilizar somente “mulher”, “acusado” ou “requerente”.

Caso A — qualificadoras no regime anterior à Lei nº 14.994/2024

No HC 430.222/MG, julgado em 15/03/2018, a defesa de um acusado pronunciado por homicídio questionou a coexistência das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Sustentou que o inconformismo com o término da relação já integraria a segunda qualificadora. A Quinta Turma do STJ não conheceu do habeas corpus e, ao examinar eventual ilegalidade, considerou possível a coexistência: o motivo torpe tinha caráter subjetivo e o feminicídio, naquele entendimento, natureza objetiva. Foram preservadas as qualificadoras para apreciação pelo Tribunal do Júri.

Fonte: STJ, inteiro teor do HC 430.222/MG, DJe de 22/03/2018.

Perguntas: qual era o regime legal? O que diferencia pronúncia de condenação? Por que o caso não deve ser apresentado como aplicação do atual art. 121-A? Como evitar que o término da relação seja usado para responsabilizar a mulher pela violência?

Chaves para a facilitação: localizar 2018 na trajetória normativa; reconhecer a pronúncia como decisão de submissão ao júri, sem tratá-la como condenação definitiva; explicar a alteração de 2024; discutir criticamente a naturalização da posse sobre a vida da mulher. A comparação histórica não autoriza transportar automaticamente a construção sobre duas qualificadoras para o crime autônomo atual.

Caso B — revogação de medidas sem escuta da mulher

Em notícia de 17/06/2025, o Ministério Público de Goiás relatou decisão do STJ que restabeleceu medidas protetivas anteriormente revogadas em processo de Goiânia. Segundo o relato institucional, a revogação havia ocorrido sem prévia oitiva das partes, após mais de um ano de vigência. A decisão determinou a oitiva da mulher e nova avaliação da necessidade da proteção. A fonte relaciona o caso ao Tema 1.249 do STJ, que vincula a duração das medidas à persistência do risco.

Fonte: MPGO — restabelecimento de medidas protetivas pelo STJ.

Perguntas: o que a passagem do tempo permite concluir? Quais informações seriam relevantes à reavaliação? Como ouvir a mulher sem exigir repetição de todos os detalhes da violência? Qual resposta o serviço pode oferecer enquanto se organiza o acesso à justiça?

Chaves para a facilitação: distinguir ausência de registro recente e cessação do risco; relacionar a decisão ao art. 19, § 6º; propor escuta centrada na situação atual e articulação segura. Não inventar circunstâncias da violência que a notícia não informa. A aprendizagem central é fundamentar a continuidade ou reavaliação da proteção, evitando encerramentos automáticos.

Discussão dos desafios na aplicação das leis

Organizar a devolutiva em torno de três perguntas: qual direito está em jogo, qual obstáculo impede sua realização e qual instituição pode agir? Examinar barreiras como distância entre serviços, horários incompatíveis, exigência indevida de BO, circulação sem retorno e desconhecimento do conteúdo de uma medida. O grupo deve diferenciar limitações reais de oferta de práticas que podem ser corrigidas pela própria equipe.

Concluir com uma decisão fundamentada por grupo, indicando artigo ou instrumento, ação, responsável e modo de acompanhamento. Não solicitar relatos pessoais de violência nem expor casos identificáveis atendidos pelos serviços. Avaliar a capacidade de aplicar a norma e articular proteção, e não a memorização de números de leis.

Roteiro de facilitação ampliado · 4 horas
EtapaTempoDesenvolvimento
Abertura e território15 minLer dados municipais; levantar uma barreira concreta de acesso.
Bloco 135 minExposição histórica e leitura dos arts. 5º, 7º e 8º.
Blocos 2 e 435 minMedidas protetivas, atribuições e procedimentos; leitura do art. 19.
Bloco 355 minFeminicídio, art. 121-A, pactos e prevenção, com dados do Paraná.
Casos jurídicos reais30 min5 min de leitura, 15 min em grupos e 10 min de devolutiva.
Oficina integradora55 minPreservar caso fictício e matriz: 5 min de leitura, 25 min de produção, 20 min de discussão e 5 min de revisão.
Debate e avaliação15 minDesafios na aplicação das leis; decisão fundamentada e compromisso de melhoria.

Total: 240 minutos de atividades. Prever intervalos adicionalmente. Os anexos são material de consulta; não precisam ser lidos integralmente durante a aula.

OFICINA INTEGRADORA · 55 MIN

Do direito à resposta institucional

Caso fictício. Uma mulher procura um serviço municipal relatando ameaças, retenção de documentos e vigilância pelo ex-companheiro. Está com a filha adolescente, depende de transporte intermunicipal e teme que ele descubra que buscou ajuda.

Em grupos, preencher uma linha para cada necessidade identificada, incluindo as necessidades próprias da adolescente.

Necessidade identificadaDireito ou proteção pertinenteAção do serviço que acolheuArticulação necessáriaComo verificar a resposta
A identificar pelo grupoFundamentarDefinir a açãoIndicar serviço e finalidadePrever retorno e acompanhamento

Critérios de avaliação: reconhecer necessidades da mulher e da adolescente; evitar exigências indevidas; respeitar competências; prever continuidade.

Produto: matriz de direitos e respostas institucionais utilizável como referência pedagógica.

Dados do hub · o território como ponto de partida

A base municipal do hub reúne 31 municípios do COMESP e três indicadores do painel Mulheres do Paraná, do IPARDES/SESP, para 2024 e 2025. A atualização de origem informada é 04/02/2026; a consolidação do hub é de 23/08/2026. Os números abaixo reproduzem essa base, sem representar uma nova extração do painel nesta revisão.

Os rótulos “Violência Contra a Mulher” e “Violência Doméstica Contra a Mulher” foram preservados. São registros administrativos, não contagens de mulheres únicas nem estimativas da totalidade da violência vivida. Não se somam os indicadores, pois podem existir sobreposições. A comparação entre municípios por valores absolutos não mede risco: seria necessário considerar população, cobertura, definições e condições de registro.

Fonte municipal: IPARDES — Mulheres do Paraná · Base mestra utilizada pelo hub.

Leitura para a aula: situações que exigem perguntas diferentes

Em Curitiba, a base registra 11 feminicídios em 2024 e 12 em 2025, enquanto o indicador de violência contra a mulher passa de 38.538 para 34.282. Em São José dos Pinhais, os feminicídios passam de 1 para 3, e os registros de violência doméstica contra a mulher, de 1.919 para 1.886. A leitura conjunta mostra por que a redução de um indicador não autoriza concluir que todas as dimensões da violência diminuíram.

Em Pinhais, os feminicídios passam de 2 para 0 e os registros de violência doméstica, de 534 para 639. Em Fazenda Rio Grande, não há feminicídios registrados em nenhum dos dois anos, mas o indicador de violência contra a mulher apresenta 3.187 e 2.922 registros. Esses exemplos não demonstram causas ou desempenho institucional. Eles ajudam a questionar a ideia de que zero feminicídios dispensa prevenção.

Em municípios com valores pequenos, a mudança de um único registro pode produzir variações percentuais elevadas. Por isso, a aula deve trabalhar com números absolutos e contexto, evitando rankings e conclusões causais. Perguntar: quais portas de entrada existem, quais territórios têm maior dificuldade de acesso e que informações locais seriam necessárias para compreender os registros?

Paraná: violência letal e sinais de demanda por proteção

Indicador / unidade20242025
Feminicídios / vítimas10987
Tentativas de feminicídio / vítimas108148
Perseguição (stalking) / vítimas7.1508.203
Violência psicológica / vítimas1.8612.550
Descumprimento de medidas protetivas / ocorrências18.79723.220

Fonte reproduzida da base do hub: FBSP, 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edição 2026. São valores absolutos; a base também contém taxas, com denominadores próprios. Não comparar diretamente taxas com denominadores diferentes nem somar vítimas e ocorrências.

Fonte estadual indicada no hub: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.

A redução dos feminicídios consumados convive com aumento de tentativas e de descumprimentos registrados. Esse contraste sustenta uma pergunta de gestão, sem demonstrar causalidade: como a rede responde aos sinais de perigo e verifica a efetividade das medidas? Dados agregados orientam planejamento; não permitem estimar o risco individual de uma mulher nem comprovar que uma política específica causou a variação observada.

Anexo de consulta · 31 municípios do COMESP

F = Feminicídio; VCM = Violência Contra a Mulher; VDCM = Violência Doméstica Contra a Mulher. Cada célula apresenta 2024 → 2025. Unidade municipal: registro no painel oficial, conforme a base do hub.

MunicípioF · 24 → 25VCM · 24 → 25VDCM · 24 → 25
Adrianópolis0 → 096 → 9745 → 26
Agudos do Sul0 → 0156 → 12840 → 23
Almirante Tamandaré1 → 12.428 → 2.005667 → 565
Araucária3 → 12.998 → 2.6021.121 → 1.060
Balsa Nova0 → 0247 → 18286 → 60
Bocaiúva do Sul0 → 0354 → 309116 → 122
Campina Grande do Sul1 → 0999 → 887238 → 288
Campo do Tenente0 → 0153 → 10046 → 26
Campo Largo1 → 12.341 → 2.047653 → 563
Cerro Azul0 → 0274 → 22775 → 67
Campo Magro0 → 0515 → 438161 → 157
Colombo1 → 15.229 → 4.4351.557 → 1.446
Contenda1 → 0345 → 316102 → 108
Curitiba11 → 1238.538 → 34.2829.684 → 8.855
Doutor Ulysses0 → 035 → 2613 → 11
Fazenda Rio Grande0 → 03.187 → 2.922667 → 429
Guaratuba0 → 01.639 → 1.404457 → 401
Itaperuçu0 → 0453 → 355134 → 99
Lapa1 → 0907 → 921248 → 231
Mandirituba0 → 1461 → 41591 → 64
Piên0 → 1121 → 11854 → 52
Pinhais2 → 02.739 → 2.741534 → 639
Piraquara0 → 12.398 → 2.263966 → 712
Pontal do Paraná1 → 01.352 → 1.230339 → 372
Quatro Barras0 → 0606 → 448190 → 168
Quitandinha0 → 0168 → 11652 → 34
Rio Branco do Sul1 → 2661 → 608156 → 146
Rio Negro0 → 0514 → 408134 → 100
São José dos Pinhais1 → 36.322 → 5.5861.919 → 1.886
Tijucas do Sul0 → 0388 → 406116 → 119
Tunas do Paraná0 → 0121 → 9239 → 39

Atividade territorial: escolher um município, ler os três indicadores e formular duas perguntas para a rede. Apontar uma necessidade de informação adicional e uma providência de organização do atendimento. Não inferir identidade de vítimas a partir de números pequenos nem relacionar a tabela a histórias pessoais identificáveis.

Referências oficiais do módulo III

Referências acrescentadas na ampliação (também vinculadas aos trechos correspondentes):

Fonte histórica: CIDH — Relatório nº 54/01, Caso 12.051 (2001)

Leitura histórica: Lei nº 13.104/2015

Leitura atual: Código Penal, arts. 2º, 14 e 121-A

Decreto nº 11.640/2023

Decreto nº 12.839/2026

Senado: articulação dos Poderes e ações do pacto de 2026

Lei nº 14.899/2024 — planos de metas e redes de enfrentamento

Fonte: STJ, inteiro teor do HC 430.222/MG, DJe de 22/03/2018

Fonte: MPGO — restabelecimento de medidas protetivas pelo STJ

Fonte municipal: IPARDES — Mulheres do Paraná

Base mestra utilizada pelo hub

Fonte estadual indicada no hub: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026

Lei nº 15.384/2026 — violência vicária

MÓDULO IV · REDES E SERVIÇOS · 4 HORAS

Organizar a rede, sustentar a proteção

Redes de enfrentamento e de atendimento: organização territorial, fluxos e proteção continuada de mulheres e meninas.

O módulo aprofunda a intersetorialidade apresentada no lançamento. Parte das necessidades da mulher para organizar responsabilidades definidas, articulação entre serviços e continuidade.

PERGUNTA ORIENTADORA

Como fazer a rede funcionar a partir das necessidades da mulher, com responsabilidades definidas e continuidade?

Ao final: construir um mapa funcional dos serviços, reconhecer lacunas e elaborar um fluxo preliminar que explicite acolhimento, articulação, retorno e acompanhamento.

Apostila ampliada · setembro de 2026. A formação articula exposição dialogada, apresentação dos serviços, troca de experiências e construção coletiva de um fluxo de atendimento. Seu ponto de partida é a matriz de direitos e respostas institucionais elaborada no Módulo III.

O plano pedagógico estabelece três objetivos: mapear serviços locais e regionais; compreender a atuação intersetorial e a referência e contrarreferência; e fortalecer o trabalho em rede. Ao longo das quatro horas, cada grupo deverá transformar esses objetivos em três produtos: mapa funcional, fluxo preliminar e quadro de pendências para pactuação. A organização preserva os quatro blocos, os links e a oficina do hub.

Uma mulher não vive suas necessidades separadas por secretaria. Uma ameaça pode coexistir com adoecimento, insegurança de moradia, dependência econômica e preocupação com filhas e filhos. Organizar a rede significa reconhecer essas relações e construir respostas que possam ocorrer de forma articulada, sem transferir à mulher a tarefa de conectar as instituições.

Bloco 1

Que rede estamos construindo?

Rede de enfrentamento: articulação mais ampla entre políticas públicas, instituições, movimentos, organizações e comunidade, envolvendo prevenção, garantia de direitos, assistência e responsabilização.

Rede de atendimento: conjunto de serviços que presta atendimento direto às mulheres em situação de violência e integra a rede de enfrentamento.

Documento de referência · Secretaria de Políticas para as Mulheres ↗

1.1 Proteção como responsabilidade pública compartilhada

O conceito de rede de proteção permite examinar como instituições diferentes participam da garantia de direitos. A existência de um serviço é relevante, mas a proteção depende também de acesso, qualidade da resposta e continuidade. Uma mulher pode ter sido atendida em vários locais e ainda permanecer sem uma necessidade essencial respondida. Por isso, o número de encaminhamentos realizados não demonstra, por si, que a rede funcionou.

A rede de enfrentamento abrange a atuação política e institucional sobre a violência, incluindo prevenção, participação social, produção de informação e garantia de direitos. A rede de atendimento constitui sua dimensão de cuidado e resposta direta. Essa distinção ajuda a definir quem precisa participar de uma discussão sobre políticas e recursos e quem precisa ser acionado diante de uma necessidade concreta de atendimento.

Conselhos de direitos, movimentos de mulheres e organizações comunitárias podem contribuir para identificar barreiras e acompanhar políticas. Sua participação não os transforma automaticamente em destinatários de prontuários ou relatos identificáveis. A discussão de problemas da rede deve preservar as informações pessoais das mulheres e meninas atendidas.

1.2 Intersetorialidade e corresponsabilidade

A intersetorialidade se concretiza quando setores diferentes reconhecem uma necessidade comum, definem suas contribuições e sustentam a comunicação necessária para atendê-la. Não exige que todos façam a mesma coisa. Ao contrário, depende de atribuições claras: cuidado em saúde, acompanhamento socioassistencial, proteção de crianças e adolescentes, segurança e acesso à justiça precisam dialogar sem que uma equipe assuma competências para as quais não está habilitada.

Na organização cotidiana, corresponsabilidade significa que cada instituição responde por sua parte e verifica as interfaces que dependem de outras. Encaminhar não encerra automaticamente a responsabilidade do serviço de origem. A equipe deve saber qual atendimento solicitou, se a solicitação foi recebida e como agir diante de uma barreira, mantendo o acompanhamento pertinente à sua função.

Os arts. 8º e 9º da Lei Maria da Penha fundamentam a integração das políticas públicas e a assistência articulada. A Lei nº 14.899/2024 acrescenta instrumentos de planejamento e monitoramento das redes. Para a aula, a questão é operacional: quais acordos transformam essa previsão em uma resposta que a mulher consiga acessar?

Lei Maria da Penha — arts. 8º e 9º · Lei nº 14.899/2024 — planejamento e articulação das redes.

1.3 Autonomia e atenção às desigualdades

Uma resposta protetiva precisa explicar possibilidades e ouvir as prioridades da mulher. A equipe pode apresentar alternativas e identificar riscos sem impor um percurso único como condição de merecimento do cuidado. O retorno à convivência com o agressor, a recusa de uma alternativa ou a dificuldade de comparecer não devem ser interpretados automaticamente como desinteresse pela própria proteção.

Raça, renda, deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, pertencimento étnico, migração e lugar de moradia podem se combinar na produção de barreiras. A análise interseccional pergunta como essas condições interferem naquela situação, sem presumir que todas as mulheres de um grupo tenham as mesmas necessidades. O atendimento acessível deve considerar linguagem, mobilidade, comunicação, segurança e responsabilidades de cuidado.

Questão para a exposição dialogada: uma mulher recebe três encaminhamentos e não consegue utilizar nenhum porque precisa de transporte e não tem com quem deixar uma criança. Quais decisões institucionais poderiam modificar esse percurso? A resposta deve indicar recursos e articulações possíveis, sem responsabilizá-la pela falta de acesso.

Bloco 2

Mapeamento territorial orientado pelo acesso

Mapear o percurso real de acesso, incluindo deslocamento, horários, acessibilidade, cuidado com dependentes e alternativas fora do expediente.

CampoInformação necessária
Serviço e funçãoQue atendimento efetivamente oferece?
AbrangênciaAtende o município, a comarca ou determinada região?
AcessoDemanda espontânea, agendamento ou encaminhamento?
FuncionamentoDias, horários e alternativa fora do expediente.
Contato institucionalCanal seguro e atualizado para articulação.
AcessibilidadeCondições físicas, comunicacionais e de deslocamento.
RetornoComo informa o recebimento e os próximos passos?
ValidaçãoData e responsável pela conferência das informações.

Incluir serviços de políticas para mulheres, saúde, assistência social, educação, segurança, justiça e proteção de crianças e adolescentes, conforme a realidade territorial.

A presença e a abrangência de CREAS, Casa da Mulher, serviços de saúde e abrigos precisam ser verificadas por município. Distinguir a especialização socioassistencial do CREAS dos serviços especializados de atendimento às mulheres.

2.1 O que cada serviço oferece

O mapa funcional começa pela oferta efetiva. O nome do equipamento não basta para saber sua função, seu público ou sua abrangência. Equipamentos denominados “Casa da Mulher” podem integrar programas e arranjos distintos. É necessário verificar se oferecem atendimento psicossocial, orientação, atividades de autonomia econômica, serviços de justiça, acolhimento residencial ou uma combinação dessas respostas.

CREAS e PAEFI. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública do SUAS voltada a situações de risco pessoal e social por violação de direitos. O PAEFI oferece apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos. O CREAS pode atender mulheres e meninas em situação de violência, mas sua especialização é socioassistencial; não se confunde com um serviço exclusivo da política para mulheres, com hospital, delegacia ou abrigo.

MDS — acesso ao CREAS · Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Centros de referência de atendimento à mulher. São serviços especializados no atendimento a mulheres em situação de violência, com acolhimento e acompanhamento psicossocial, orientação e articulação para acesso a direitos, conforme sua estrutura. Podem assumir papel importante na continuidade do cuidado, em diálogo com saúde, assistência, segurança e justiça. A oferta jurídica precisa ser descrita com precisão: orientação, encaminhamento e representação judicial não são expressões equivalentes.

SEMIPI Paraná — função dos centros de referência de atendimento à mulher.

Casa da Mulher Brasileira. Reúne diferentes atendimentos em um espaço integrado, conforme a composição da unidade. A integração física pode reduzir deslocamentos, mas não elimina a necessidade de articulação com os serviços do território. O funcionamento geral do equipamento não permite presumir que todos os órgãos instalados nele tenham o mesmo horário ou que cada modalidade de atendimento esteja disponível a qualquer momento.

Saúde. Unidades de atenção primária, urgência e emergência, hospitais e serviços especializados têm funções distintas. O cuidado inclui necessidades físicas e de saúde mental e a continuidade do acompanhamento. Em violência sexual, é necessário conhecer a referência territorial e a via de acesso, sem condicionar o atendimento em saúde a registro policial. Protocolos clínicos e procedimentos específicos serão aprofundados no módulo próprio da saúde.

Ministério da Saúde — Guia prático de cuidado à mulher em situação de violência · Lei nº 12.845/2013 — atendimento integral em violência sexual.

Abrigos e acolhimento protegido. Respondem a necessidades de proteção e acolhimento provisório, segundo a modalidade e a avaliação da situação. Acolhimento residencial não é sinônimo de atendimento psicossocial diurno. O mapa deve registrar o canal institucional de acesso, a abrangência, as condições para dependentes e a alternativa quando não houver vaga. Endereços sigilosos de abrigos não devem integrar materiais públicos ou mapas de circulação ampla.

Outras instituições. Delegacias, patrulhas especializadas, Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário participam com suas competências próprias. Educação, Conselho Tutelar e demais serviços de proteção de crianças e adolescentes precisam ser considerados quando houver meninas ou dependentes com direitos ameaçados. A atuação de um órgão não substitui as atribuições dos demais.

2.2 Serviços e referências territoriais para apresentar na aula

Os exemplos abaixo foram identificados em fontes oficiais consultadas em 16/09/2026. Servem à apresentação dos diferentes arranjos existentes e ao exercício de mapeamento. A informação publicada precisa ser complementada pela validação institucional de horários específicos, abrangência e forma de acesso; não constitui garantia de vaga ou de atendimento regional em todas as modalidades.

Território e referênciaOferta ou informação publicadaO que validar no mapa
Curitiba — Casa da Mulher BrasileiraAcolhimento integrado. A Prefeitura informa funcionamento 24h, Av. Paraná, 870, Cabral; telefones (41) 3221-2701 e 3221-2710.Horário e acesso de cada serviço interno; atendimento a residentes de outros municípios; articulação com a origem.
Pinhais — Centro de Referência Maria da PenhaAcolhimento, orientação jurídica e acompanhamento psicossocial. Rua 21 de Abril, 321, Centro; (41) 99226-0692.Horários, acesso, referência profissional e procedimentos de retorno. Não confundir com a Casa da Mulher Paranaense anunciada em implantação.
São José dos Pinhais — CREAS e Casa de AliceA Prefeitura apresenta o CREAS e o acolhimento protegido da Casa de Alice como componentes da rede. Contato publicado do CREAS: (41) 3398-2575.Fluxo de solicitação de acolhimento, critérios, dependentes e alternativa fora do expediente. Preservar a localização sigilosa do abrigo.
1ª Região de Saúde — Guaratuba e Pontal do Paraná, entre outros municípiosA relação estadual de atenção à violência sexual indica o Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá.Via de acesso, deslocamento e continuidade no município de residência, conforme o fluxo de saúde.
2ª Região de Saúde — municípios metropolitanos da base do hubA relação estadual indica Hospital de Clínicas, Pequeno Príncipe, Hospital do Trabalhador e Evangélico Mackenzie, com públicos definidos.Unidade pertinente à idade e à situação; acesso e continuidade. Não encaminhar indistintamente a qualquer hospital da lista.

Fontes dos exemplos: Curitiba — publicação de 18/06/2026; Pinhais — publicação de 07/08/2026; São José dos Pinhais — publicação de 01/08/2025; SESA — relação de referências por Região de Saúde.

A relação estadual permite visualizar que a resposta regional pode estar fora do município de residência. Isso exige combinar acesso ao serviço especializado e continuidade local. A confirmação do destino deve ocorrer pelos canais da rede, sem impor à mulher a tarefa de negociar sozinha a entrada. Em situações urgentes, acionar a resposta pertinente sem aguardar reunião de rede ou conclusão do mapa.

SESA — página de atenção às pessoas em situação de violência e referências · PCPR — orientação e acesso aos serviços policiais.

2.3 Transformar a lista de serviços em mapa de acesso

Uma lista informa onde existe um equipamento; um mapa funcional explica como utilizá-lo. A equipe deve verificar o que acontece entre a identificação da necessidade e o atendimento: possibilidade de demanda espontânea, forma de agendamento, documentação solicitada, deslocamento e confirmação de recebimento. Exigências sem fundamento ou incompatíveis com a urgência devem ser discutidas institucionalmente, sem simplesmente repassá-las à mulher.

O mapa também precisa incluir o que acontece fora do expediente. Quando um serviço funciona apenas durante o dia, qual resposta atende à situação que surge à noite? Quem confirma a possibilidade de acolhimento? Quem organiza transporte? O registro de uma lacuna é um resultado útil do diagnóstico e deve gerar uma pendência de pactuação, em vez de ser encoberto por uma seta para um serviço indisponível.

A abrangência de um serviço regional não deve ser deduzida de sua proximidade. Acordos de acesso, responsabilidades e financiamento precisam ser conferidos com a gestão. O consórcio pode constituir espaço de articulação entre municípios, mas a oficina não pode atribuir ao COMESP compromissos que ainda não foram formalizados.

2.4 Dados do hub como perguntas sobre a rede

Na base do hub, Pinhais registra 534 ocorrências no indicador “Violência Doméstica Contra a Mulher” em 2024 e 639 em 2025. Fazenda Rio Grande apresenta 3.187 e 2.922 registros no indicador “Violência Contra a Mulher”. Esses dados ajudam a perguntar que demandas chegam à rede e quais respostas estão acessíveis; não medem, isoladamente, a cobertura, a qualidade dos serviços ou a prevalência da violência.

A fonte municipal é o painel Mulheres do Paraná, IPARDES/SESP, com atualização indicada em 04/02/2026 e consolidação da base do hub em 23/08/2026. Os indicadores têm rótulos distintos, não devem ser somados e não equivalem a mulheres únicas. A ausência de registros de feminicídio não dispensa ações de prevenção, e uma queda nos registros não comprova melhora do atendimento.

Base territorial utilizada no hub · IPARDES — Mulheres do Paraná.

Dinâmica do bloco 2 — 45 minutos: reservar 10 minutos para apresentar as funções e os exemplos de serviços; 20 para grupos municipais ou regionais preencherem a matriz do hub; e 15 para socializar uma referência confirmada, uma barreira e uma informação pendente. Cada equipe apresenta o serviço que conhece, indicando oferta, público, acesso e retorno. Se uma informação não foi conferida, registrar “a validar”, sem convertê-la em orientação definitiva.

Bloco 3

Acolhimento, referência, contrarreferência e acompanhamento

Retomar os conceitos da palestra 2 e aplicá-los à organização do trabalho.

ProcessoO que o grupo deverá definir
AcolhimentoPrivacidade, escuta respeitosa e identificação das necessidades imediatas.
EncaminhamentoQual atendimento está sendo solicitado e quais informações são necessárias.
ReferênciaQual serviço assumirá determinada dimensão do atendimento.
ContrarreferênciaComo ocorrerá o retorno das informações necessárias à continuidade.
AcompanhamentoQuem verificará acesso, mudanças na situação e necessidades ainda não atendidas.

Incluir obstáculos concretos: ausência de transporte, contato telefônico inseguro, indisponibilidade de vagas, demora no retorno e necessidade de atendimento regional.

3.1 Acolher sem produzir um novo obstáculo

O acolhimento começa na forma de receber e comunicar. Privacidade, escuta respeitosa e linguagem compreensível ajudam a identificar o motivo da procura e as necessidades mais imediatas. A profissional ou o profissional deve explicar sua função e o que o serviço pode oferecer, evitando perguntas movidas por curiosidade ou julgamentos sobre a vida da mulher.

Uma pessoa pode procurar o serviço por uma necessidade aparentemente distante da violência, como dificuldade de obter documentos, sofrimento emocional ou insegurança de renda. A escuta deve permitir que ela expresse o que considera importante, sem exigir um relato completo para oferecer orientação. A identificação de necessidades urgentes orienta o acionamento das respostas competentes, enquanto outras dimensões podem ser acompanhadas de modo continuado.

Meninas e adolescentes têm necessidades próprias, mesmo quando chegam acompanhando a mãe. Sua presença não autoriza usar seu relato como prova contra o agressor nem pedir que repitam detalhes para cada equipe. A Lei nº 13.431/2017 diferencia a escuta especializada no âmbito da proteção e o depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária. A articulação deve evitar repetição desnecessária e acionar o sistema de garantia de direitos conforme a situação.

Lei nº 13.431/2017 — proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

3.2 Referência e contrarreferência como compromisso verificável

A referência define o serviço responsável por determinada dimensão da atenção. Uma mulher pode ter, ao mesmo tempo, referência na saúde e no acompanhamento especializado, além de demandas no sistema de justiça. A coordenação do percurso não precisa eliminar essas referências: deve tornar compreensível quem faz o quê e como as equipes se comunicam.

O encaminhamento explicita a necessidade, a finalidade da solicitação e as providências já realizadas. A contrarreferência informa ao serviço que encaminhou os elementos necessários para dar continuidade: recebimento, atendimento realizado ou previsto, pendências e responsabilidades. Não implica envio integral de prontuários nem exposição da narrativa da mulher a toda a rede.

O retorno deve distinguir “solicitação recebida”, “atendimento agendado” e “atendimento realizado”. São situações diferentes. Se a equipe tratar o recebimento de um e-mail como prova de acesso, poderá deixar de perceber que a mulher não conseguiu chegar ao serviço. Da mesma forma, um atendimento pontual não demonstra que todas as necessidades foram resolvidas.

3.3 Comunicação segura e registro necessário

Antes de telefonar ou enviar uma mensagem, verificar com a mulher se o canal é seguro, em quais horários pode ser utilizado e que conteúdo pode aparecer. Telefone monitorado, aparelho compartilhado ou mensagens visíveis na tela podem expor a busca de ajuda. Não substituir essa verificação pela suposição de que todo número fornecido é um contato livre de risco.

O compartilhamento de informações exige finalidade, fundamento adequado e acesso restrito a quem precisa atuar. A LGPD prevê bases legais além do consentimento, incluindo hipóteses vinculadas a obrigações legais, políticas públicas e proteção da vida; dados sensíveis requerem o exame das condições próprias do art. 11. A rede não deve adotar nem a circulação indiscriminada nem a recusa automática de toda comunicação em nome do sigilo.

LGPD — princípios, bases legais e tratamento de dados sensíveis.

Na proposta de trabalho da oficina, cada comunicação deve responder: por que esta informação precisa circular, quem deve recebê-la e como será protegida? O registro deve distinguir o que a mulher relatou, o que a equipe observou e o que foi efetivamente realizado. Grupos amplos de mensagens e planilhas abertas não são meios adequados para circular casos identificáveis. O fluxo institucional deve definir canais autorizados, controle de acesso e responsabilidades de guarda.

3.4 Quando o acesso não acontece

Uma ausência ao atendimento não explica sua causa. Pode decorrer de transporte, cuidado de dependentes, ameaça, mudança da situação ou impossibilidade de comunicação segura. O serviço deve utilizar o contato previamente combinado, se houver condições, e reavaliar barreiras sem insistências que aumentem a exposição da mulher. A continuidade não pode ser confundida com vigilância sobre suas escolhas.

Se o destino não responde, a equipe registra a tentativa e aciona o ponto focal ou a gestão pelo caminho pactuado. Situações urgentes seguem o acionamento imediato pertinente; não devem aguardar o prazo administrativo de retorno. Se o serviço informa indisponibilidade, é necessário explicitar alternativa e responsabilidade provisória, conforme competências, em vez de devolver toda a procura à mulher.

Troca de experiências — dentro dos 40 minutos do bloco 3: após 15 minutos de exposição, formar duplas de setores diferentes por 15 minutos. Cada pessoa descreve uma dificuldade recorrente de articulação sem identificar usuárias. A dupla transforma a dificuldade em um acordo possível sobre recebimento, retorno ou acompanhamento. Nos 10 minutos finais, a plenária distingue o que pode ser ajustado pelas equipes e o que depende da gestão.

Bloco 4

Fluxo integrado e governança da rede

  1. Acolhimento em diferentes portas de entrada.
  2. Identificação de necessidades urgentes e acionamento das respostas pertinentes.
  3. Explicação dos próximos passos à mulher.
  4. Articulação com serviços, conforme necessidades e competências.
  5. Definição de responsáveis pelo acompanhamento.
  6. Retorno entre serviços e reavaliação da situação.

Essas ações podem ocorrer simultaneamente. O desenho não deverá obrigar toda mulher a percorrer uma sequência fixa de instituições.

Trabalhar decisões de governança: pontos focais, canais institucionais, reuniões periódicas, tratamento de impasses, atualização do mapa e recursos necessários. No contexto do COMESP, incluir a articulação intermunicipal quando a resposta depender de serviço regional.

4.1 Como ler e construir um fluxo integrado

Um fluxograma deve explicitar decisões e responsabilidades, e não apenas desenhar uma sucessão de órgãos. O ponto de entrada pode ser uma unidade de saúde, um serviço socioassistencial, a escola ou outro equipamento. A partir dessa entrada, a equipe identifica necessidades e aciona as respostas competentes, mantendo atenção às condições de segurança.

A pergunta sobre urgência serve para organizar a resposta imediata. Não cria duas categorias fixas de mulheres nem permite presumir que a ausência de urgência aparente signifique ausência de risco. A situação pode mudar e exigir nova avaliação. As medidas de proteção, o cuidado em saúde e o suporte social podem ocorrer simultaneamente.

Rede integrada de proteção · visão sistêmica e sinergias

Diagrama circular com a mulher, suas necessidades, direitos e autonomia no centro. Ao redor, saúde, assistência social, políticas para mulheres, segurança pública, justiça e defesa de direitos e proteção de crianças e adolescentes se conectam entre si e com o centro. O anel externo reúne acolher, avaliar necessidades e riscos, articular respostas, viabilizar o acesso, confirmar e acompanhar e reavaliar. A governança compartilhada sustenta responsáveis definidos, comunicação segura e pactuação territorial.
Como ler: as conexões representam articulação e responsabilidades compartilhadas. As funções do anel externo pertencem ao conjunto da rede; não indicam atribuição exclusiva do setor mais próximo nem uma sequência obrigatória. As respostas são organizadas conforme cada situação, com participação da mulher e atenção às necessidades próprias de crianças e adolescentes.

Qualquer porta acolhe. A rede articula as respostas pertinentes, confirma o acesso e reavalia a proteção. Este desenho complementa o fluxo operacional abaixo e constitui um modelo pedagógico que requer validação pela rede local.

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Fluxograma pedagógico de atendimento integrado

Fluxo de atendimento integrado: acolhimento, identificação de urgência, acionamento das respostas, acesso, contrarreferência e reavaliação.

Leitura do desenho: qualquer porta de entrada acolhe e identifica necessidades. Havendo urgência, aciona a resposta imediata competente e articula os demais cuidados em paralelo. Nos dois percursos, é necessário definir responsáveis, viabilizar o acesso e verificar o que ocorreu. Uma nova ameaça ou barreira exige reavaliação. Este modelo orienta a oficina e depende de validação territorial para uso como protocolo.

Em emergência policial, acionar 190; em urgência de saúde, 192, conforme a situação. O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e serviços e recebe denúncias, com funcionamento gratuito e contínuo; não substitui o acionamento policial emergencial. A alternativa local fora do expediente deve constar do fluxo validado.

Ligue 180 — finalidade e funcionamento · SESA — acesso à atenção e urgência em saúde.

4.2 Governança e articulação intermunicipal

A governança sustenta o fluxo depois da capacitação. Requer coordenação reconhecida, pontos focais e substitutos, critérios para discutir impasses, atualização dos contatos e participação das instituições com capacidade de decidir. Reuniões sem responsáveis por encaminhamentos podem produzir diagnósticos repetidos e poucas mudanças no acesso.

Uma proposta de organização distingue decisões operacionais, que podem ser assumidas pelas equipes dentro de suas competências, e decisões de gestão, como pactuação de transporte, recursos, cobertura regional e ampliação de oferta. O registro das pendências deve tornar essa diferença visível. A indicação de um órgão na oficina não equivale à aceitação de responsabilidade por ele.

Nos deslocamentos intermunicipais, combinar origem, destino, finalidade, modo de transporte, acompanhamento quando necessário, confirmação do acesso e continuidade no retorno. A mulher não deve se tornar a única portadora das informações entre equipes. O atendimento regional também não afasta as necessidades de suporte no município em que vive.

O enfrentamento ao feminicídio depende dessas conexões concretas. Ao retomar os pactos estudados no Módulo III, perguntar como compromissos de proteção se traduzem em resposta a ameaças, acesso às medidas e continuidade. O fluxo não substitui a avaliação de risco nem os protocolos oficiais; organiza quem aciona, quem responde e como se acompanha a situação.

4.3 Monitorar acesso e qualidade

O monitoramento deve examinar se a rede produziu acesso e continuidade, além do volume de atividades. Indicadores precisam de definição, período, fonte e responsável, para que números de instituições diferentes possam ser interpretados. Não há meta universal estabelecida nesta apostila: os parâmetros devem ser pactuados conforme necessidades, deveres legais e capacidade de resposta.

Indicador propostoComo calcular ou observarCuidado de interpretação
Recebimento confirmadoEncaminhamentos com confirmação ÷ encaminhamentos que exigiam retorno no período × 100.Confirmação não equivale a atendimento realizado.
Tempo até o atendimentoIntervalo entre solicitação e primeiro atendimento, separado por tipo de demanda.Informar também pendências; não misturar urgência com acompanhamento programado.
Responsável definidoSituações acompanhadas com referência responsável registrada ÷ situações acompanhadas × 100.Nome registrado não demonstra atuação efetiva.
Barreiras resolvidasBarreiras com solução verificada ÷ barreiras identificadas e acompanhadas no período × 100.Definir o que conta como barreira e como solução.
Percepção das mulheresEscuta voluntária sobre respeito, compreensão e continuidade, por meio seguro.Não vincular avaliação positiva à permanência no serviço nem expor a participante.

Recortes por território e características das usuárias podem ajudar a identificar desigualdades, desde que a coleta tenha finalidade legítima e a divulgação proteja a identidade, especialmente em grupos pequenos. Os resultados devem alimentar a revisão do fluxo e o planejamento, sem gerar competição entre serviços ou culpabilização de equipes por problemas estruturais.

Roteiro de facilitação · 4 horas
EtapaTempoDesenvolvimento
Abertura15 minRetomada da matriz produzida no módulo III.
Bloco 130 minRede de enfrentamento e rede de atendimento.
Bloco 245 minMapeamento funcional e barreiras de acesso.
Bloco 340 minReferência, contrarreferência e continuidade.
Bloco 430 minFluxos e governança.
Oficina integradora65 minConstrução e teste do fluxo territorial.
Avaliação e compromissos15 minAjustes, responsáveis e pendências.

Total: 240 minutos de atividades. Prever intervalos adicionalmente na organização do encontro.

OFICINA INTEGRADORA · 65 MIN

Uma situação, responsabilidades compartilhadas

Caso fictício retomado do módulo III. Uma mulher procura um serviço municipal relatando ameaças, retenção de documentos e vigilância pelo ex-companheiro. Está com a filha adolescente, depende de transporte intermunicipal e teme que ele descubra que buscou ajuda.

Novas condições: o serviço especializado fica em outro município; a mulher não dispõe de transporte; seu telefone é monitorado; a filha precisa de proteção própria.

Grupos intersetoriais deverão produzir um fluxo e responder:

  • Quem mantém o contato com a mulher e por qual meio seguro?
  • Quais respostas precisam ocorrer imediatamente?
  • Como será viabilizado o deslocamento?
  • Quem confirma o recebimento pelo serviço de referência?
  • O que acontece se o serviço não responder?
  • Como as necessidades da adolescente serão atendidas?
  • Quais informações precisam circular e quais devem permanecer restritas?

Teste em plenária: outro grupo apresenta uma intercorrência — serviço fechado, ausência de vaga ou impossibilidade de contato seguro — e verifica se o fluxo oferece uma resposta.

Produtos: mapa funcional da rede, fluxo preliminar de atendimento e quadro de pendências para pactuação institucional. Identificar o resultado como proposta técnica a validar antes de tratá-lo como protocolo oficial.

Pendência identificadaAjuste necessárioResponsável a pactuarPrazo a pactuarComo verificar
Registrar o obstáculoDescrever a mudançaIndicar instituiçãoDefinir com a redeEvidência de resolução

Indicadores para pactuação: encaminhamentos com recebimento confirmado; tempo até o atendimento; situações com responsável definido; barreiras de acesso resolvidas; percepção das mulheres sobre respeito, compreensão das orientações e continuidade.

Roteiro detalhado da oficina de 65 minutos

Preparação: formar grupos com participantes de setores diferentes, preferencialmente reunindo quem compartilha um território ou referência regional. Disponibilizar a matriz do Módulo III, o mapa funcional, folhas para desenhar o fluxo e o quadro de pendências. Usar exclusivamente o caso fictício para o exercício.

MomentoTempoTarefa e resultado
Leitura e necessidades10 minIdentificar proteção imediata, comunicação segura, documentos, transporte e necessidades próprias da adolescente.
Construção do fluxo20 minDefinir ações simultâneas, serviços, responsáveis, acesso e retorno. Distinguir referência confirmada de informação pendente.
Teste cruzado15 minOutro grupo introduz uma intercorrência e verifica se há alternativa, responsável e continuidade.
Revisão e pendências10 minAjustar o desenho e registrar o que depende de pacto entre equipes ou de decisão de gestão.
Socialização10 minApresentar uma solução de acesso e uma pendência prioritária, com justificativa.

Chaves para a devolutiva da facilitadora

No caso fictício, a mulher teme exposição e tem o telefone monitorado. O grupo deve prever a construção de um meio seguro de contato, sem enviar automaticamente mensagens com identificação do serviço ou conteúdo da violência. As ameaças exigem atenção à situação atual e acionamento competente; a retenção dos documentos demanda resposta própria e não pode se transformar em justificativa para negar acolhimento.

A adolescente não deve aparecer apenas como acompanhante. O fluxo precisa identificar suas necessidades de cuidado e proteção, sem presumir fatos não narrados nem atribuir a ela a responsabilidade por transmitir mensagens ou proteger a mãe. A condição de dependência de transporte precisa gerar uma providência de acesso a pactuar com a gestão.

Não existe uma sequência única esperada de instituições. A qualidade do trabalho está na coerência entre necessidade, competência, acesso e continuidade. Um grupo pode identificar que uma resposta necessária ainda não está organizada: isso deve aparecer como pendência, com caminho de resolução proposto, e não como um serviço ficticiamente disponível.

Intercorrências para testar o fluxo

Serviço fechado: a referência funciona apenas no dia seguinte. Perguntar qual resposta atua agora, quem mantém o acompanhamento e como a urgência altera o percurso. Ausência de vaga: pedir que o grupo identifique quem verifica alternativas e como será sustentada a proteção enquanto a solução é articulada. Contato inseguro: testar se o desenho depende exclusivamente de telefonar para a mulher e como poderá ser revisto com segurança.

Critérios de avaliação: necessidades da mulher e da adolescente reconhecidas; respostas imediatas diferenciadas das programadas; competências respeitadas; transporte e comunicação considerados; retorno previsto; alternativa para falha de acesso; informação protegida; pendências explicitadas. Na avaliação final de 15 minutos, cada grupo apresenta um ajuste realizável e uma decisão que precisa ser levada à gestão.

Ficha de trabalho para mapear um serviço

Utilizar uma ficha por serviço. Não registrar nomes de usuárias ou detalhes de situações atendidas. O preenchimento complementa a matriz de mapeamento apresentada no bloco 2.

Município e serviço: _____________________________________________________

Oferta efetiva e público atendido: __________________________________________

Abrangência e forma de acesso: ____________________________________________

Funcionamento e alternativa fora do expediente: _____________________________

Canal institucional e ponto focal: ___________________________________________

Acessibilidade, transporte e cuidado com dependentes: ________________________

Forma de confirmação e contrarreferência: ___________________________________

Fonte, data da conferência e responsável: ____________________________________

Informações ainda a validar: _______________________________________________

Registro pedagógico de articulação e retorno

Modelo para testar o fluxo com o caso fictício; não substitui instrumentos oficiais de prontuário ou comunicação. No uso institucional, os campos e as regras de guarda devem ser definidos pelos serviços competentes.

MomentoElementos necessários ao exercício
SolicitaçãoServiço de origem e destino; necessidade e finalidade; urgência identificada; providências realizadas; condições de acesso; canal institucional de retorno.
RecebimentoData e responsável; possibilidade de atendimento; informações estritamente necessárias ainda pendentes; alternativa em caso de indisponibilidade.
ContrarreferênciaAtendimento realizado ou previsto; necessidades ainda não atendidas; divisão de responsabilidades; próximo passo e forma de acompanhamento.
ReavaliaçãoAcesso efetivamente ocorrido; barreiras persistentes; mudanças da situação; necessidade de novo acionamento e revisão do plano.

O compromisso final é tornar verificável a continuidade: quem acolheu, quem assumiu cada resposta, se a mulher conseguiu acessar o atendimento e o que ainda exige ação. Esse registro alimentará a pactuação posterior e a socialização de boas práticas prevista no encerramento do programa.

Referências e materiais de consulta

Base pedagógica: Proposta Pedagógica Rede Preparada Mulher Segura, COMESP, Módulo IV, e conteúdo do hub. As fontes oficiais abaixo fundamentam as funções dos serviços e as referências territoriais. Consulta em 16/09/2026; confirmar informações operacionais antes de utilizá-las em encaminhamentos.

Documento de referência · Secretaria de Políticas para as Mulheres ↗

Lei Maria da Penha — arts. 8º e 9º

Lei nº 14.899/2024 — planejamento e articulação das redes

MDS — acesso ao CREAS

Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

SEMIPI Paraná — função dos centros de referência de atendimento à mulher

Ministério da Saúde — Guia prático de cuidado à mulher em situação de violência

Lei nº 12.845/2013 — atendimento integral em violência sexual

Curitiba — publicação de 18/06/2026

Pinhais — publicação de 07/08/2026

São José dos Pinhais — publicação de 01/08/2025

SESA — relação de referências por Região de Saúde

SESA — página de atenção às pessoas em situação de violência e referências

PCPR — orientação e acesso aos serviços policiais

Base territorial utilizada no hub

IPARDES — Mulheres do Paraná

Lei nº 13.431/2017 — proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

LGPD — princípios, bases legais e tratamento de dados sensíveis

Ligue 180 — finalidade e funcionamento

SESA — acesso à atenção e urgência em saúde

BIBLIOTECA DE EVIDÊNCIAS

Fontes para consultar, conferir e atualizar

Prioridade para bases oficiais e publicações com metodologia identificada.

Critério editorial

Cada indicador informa fonte, período, território, unidade, definição, denominador quando aplicável, atualização e limite de comparação. Percentuais do painel estadual são variações oficiais das taxas. Ausência de dado será apresentada como lacuna — nunca como zero.

EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A proteção não pode esperar.

Este ambiente é formativo e não substitui atendimento, avaliação de risco ou protocolos locais.

190Polícia Militar
emergência
180Central de Atendimento
à Mulher